O que é o ITBI-e?
É o imposto cobrado sobre a transmissão/cessão de bens imóveis e deve ser recolhido ao Município onde se situa o bem. EX: Aquisição de casa, apartamento, terreno e etc. Competência Municipal definida pela Constituição Federal de 1988, art. 156, inciso II. Instituído pela Lei Municipal nº 6.685, de 18 de agosto de 2017. O imposto alcança os atos descritos no artigo 156 da Lei nº 6.685/2017, sendo considerados como contribuintes do imposto as pessoas discriminadas no seu art. 157.